Se um funcionário aparece na empresa com tosse seca, febre ou outro sintoma associado ao coronavírus, o departamento pessoal ou os gestores podem medir sua temperatura? E pedir para ele ir ao médico verificar a saúde?
O UOL conversou com o advogado Mauricio Nahas Borges, do escritório Advocacia Borges, em São Paulo, e com Silvana Fernandes, coordenadora de Recursos Humanos da Pontomais, em Curitiba (PR), para entender até onde as empresas podem ir sem ferir a lei.
De acordo com Borges, a legislação trabalhista não diz nada sobre pandemias, como é o caso do coronavírus. Porém, é obrigação das empresas zelar pela saúde e pelo bem-estar de seus colaboradores. “Por isso, na situação que estamos vivendo hoje, medir a temperatura de um funcionário ou pedir para ir ao médico é uma questão de segurança não só para ele, mas também para as outras pessoas que trabalham naquele ambiente”, afirmou. O único cuidado que a empresa deve tomar, disse Borges, é o de não ferir a intimidade e a privacidade do colaborador. “Se houver alguma discriminação do funcionário que foi infectado e a empresa não evitar esse tipo de atitude, aí sim ela pode responder por danos morais”, disse.